Responsabilidade Civil – Actividade de Animação Turística
Seguro Obrigatório
Requisitos:
1) Empresa de Animação Turística, licenciada pela DGT, de acordo com o DL 204/2000
2) Existência de profissionais qualificados, habilitados no âmbito da actividade a exercer
3) Condições comprovadas de segurança do espaço e equipamentos
OBJECTO: Garantia da responsabilidade que, ao abrigo da lei civil, seja imputável ao Segurado, por danos decorrentes de lesões corporais e/ou materiais causadas a terceiros no exercício da seguinte actividade de Animação Turística:
Organização de passeios turísticos a cavalo.
Estão sempre excluídas actividades motorizadas, rafting, escalada natural, actividades aéreas ( pára-quedismo, parapente, asa delta, queda livre, passeios de aeronaves ) e actividades náuticas, bem como deslocação em veículos automóveis.
FRANQUIA: 10% do sinistro no mínimo de € 250 não oponível a terceiros lesados
LIMITE DE RESPONSABILIDADE POR SINISTRO E POR ANUIDADE: € 50.000
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